Publicado em: 11/01/2021 16:18:07
DIRCA tarna público o Edital de RECONVOCAÇÃO para matrículas, em 6ª chamada, dos candidatos aprovados no Processo Seletivo - UNIR/ENEM - 2020, para os cursos com ingresso no 1º semestre de 2020.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), torna público que as matrículas dos candidatos classificados no Processo Seletivo 2020 (Edital Nº 06/GR/UNIR de 23/12/2019), em 6ª chamada, para os cursos com ingresso no 1º semestre de 2020, destinadas aos candidatos que Manifestaram Interesse nas vagas, de acordo com o Edital Nº 06/GR/UNIR/2019 de 23 de dezembro de 2019 e o Edital Nº 01/GR de Chamada Pública para Manifestação de Interesse nas vagas dos cursos com ingresso no 1º semestre de 2020, de 07 de fevereiro de 2020, serão realizadas pelas Secretarias de Registro e Controle Acadêmico - SERCAs de Porto Velho e do interior do Estado. Os candidatos classificados para os cursos com ingresso no 1º semestre, ora convocados por este Edital, deverão comparecer para efetuar suas matrículas, obedecendo às exigências legais e munidos dos documentos exigidos, nos endereços abaixo relacionados:
LOCAIS:
Porto Velho – Campus Universitário José Ribeiro Filho – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA – (BR 364, Km 9,5 sentido Rio Branco – CEP 76.801-059, Bloco 2E, nos fundos da Biblioteca. Tel.: (69) 2182-2185)
Cacoal - Campus UNIR de Cacoal – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA - (Rua Manoel Vitor Diniz, 2380 – Jardim São Pedro II – CEP 76.962-269. Tel: (69) 3416-2601)
Rolim de Moura – Campus UNIR de Rolim de Moura – Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA – (Avenida Norte Sul, 7300 – Bairro Nova Morada. Tel: (69) 3449-3800)
ATENÇÃO:
Considerando a Portaria nº 188 de 03/02/2020, do Ministério da Saúde; considerando a Portaria nº 356/GM/MS de 11/03/2020, do Ministério da Saúde; considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12/03/2020; considerando a Instrução Normativa nº 21/2020/ME de 16/03/2020; considerando o Decreto 25.470/2020 do Governo do Estado de Rondônia; considerando a Portaria nº 155/2020/GR/UNIR de 18/03/2020; considerando a Portaria 603/2020/GR/UNIR, de 23/12/2020, a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA informa que, com a finalidade de evitar aglomerações de pessoas, os candidatos convocados por este Edital deverão entrar em contato com as Secretarias de Registro e Controle Acadêmico – SERCAs de Porto Velho e do interior do Estado, a partir da data desta publicação, com a finalidade de realizarem o agendamento de atendimento presencial individualizado para a realização da matrícula, por meio dos seguintes canais de comunicação:
Data das Matrículas
1. DOCUMENTOS EXIGIDOS (ORIGINAIS E FOTOCÓPIA OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA)
a) FICHA DE MATRÍCULA/CADASTRO IMPRESSA E DEVIDAMENTE PREENCHIDA, disponível em: (http://www.dirca.unir.br/uploads/fichadematrícula).
b) COMPROVANTE DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO – COMPROVANTE DE MATRÍCULA, disponível em: (http://www.dirca.unir.br/comprovantedeentregadadocumentação).
c) Documento de Identidade (RG, com data de expedição);
d) Comprovante de residência;
e) Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
f) Histórico escolar de Ensino Médio;
g) Certificado ou diploma de conclusão de Ensino Médio;
h) Boletim individual de desempenho no ENEM 2019;
i) Os candidatos pertencentes ao grupo da renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo (Cotas C1, C2, C3, C4, C5 e C10) e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituição de ensino pública brasileira, deverão apresentar, sob pena de eliminação do Processo Seletivo UNIR/2020, os documentos comprobatórios de que trata o “ANEXO VI – LISTA DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR MENSAL” do Edital Nº 06/GR/UNIR de 23 de dezembro de 2019 (Edital de abertura do Processo Seletivo UNIR/2020);
j) Na comprovação da renda familiar, o candidato inscrito no Cadastro Único do Governo Federal poderá apresentar o comprovante de inscrição no “cadÚnico”, como documento auxiliar da comprovação de renda, não se eximindo da apresentação dos demais documentos.
k) Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas (Cotas C1, C2, C3, C4, C6, C7, C8 e C11) deverão apresentar a autodeclaração assinada, conforme o “ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENA” e “ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PARA PRETO E PARDO” do Edital Nº 06/GR/UNIR de 23 de dezembro de 2019 (Edital de abertura do Processo Seletivo UNIR/2020);
l) A Pessoa com Deficiência – PCD (Cotas C1, C10, C11 e C12) - deverá apresentar, sob pena de eliminação do Processo Seletivo UNIR/2020, o laudo médico emitido nos últimos doze meses (anteriores à data da matrícula) ou parecer médico atestando o tipo, grau ou nível da deficiência, identificando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
Observações:
1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2. O CPF e o título de eleitor serão verificados no ato da matrícula mediante apresentação do documento oficial de identificação e por meio de consulta direta nas bases de dados oficiais referentes ao comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF; e da Certidão de Quitação Eleitoral, com base no disposto na Portaria Interministerial nº 176, de 25 de junho de 2018.
3. A lista contendo a relação de documentos, a ser utilizada pela Comissão de Apoio ad hoc à DIRCA e às SERCAs para fins de análise e comprovação dos requisitos necessários para o ingresso por meio de cotas, pode ser obtida, pelos candidatos aprovados, por meio link: http://www.dirca.unir.br/cotas.
Descrição das cotas:
C1: - Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, que seja pessoa com deficiência, autodeclarados pretos, pardos e indígenas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
C2: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados pretos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
C3: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados pardos, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
C4: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados indígenas, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita.
C5: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, independente de etnia.
C6: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados pretos, independente de renda.
C7: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados pardos, independente de renda.
C8: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, autodeclarados indígenas, independente de renda.
C9: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, independente de renda e etnia.
C10: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, que seja pessoa com deficiência com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita, independente de etnia.
C11: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, que seja pessoa com deficiência, autodeclarados pretos, pardos e indígenas, independente de renda.
C12: Vagas reservadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e que seja pessoa com deficiência, independente de renda e de etnia.
2. NORMAS
a) A matrículas são destinadas para os candidatos que tiverem concluído o Ensino Médio até a data de sua realização.
b) A matrícula dos candidatos convocados poderá ser efetuada pelo próprio candidato ou por procurador (procuração particular ou pública) legalmente constituído.
c) Os candidatos convocados para as vagas reservadas (na condição de cotistas), antes da realização da matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da cota para a qual foi convocado, para análise pela comissão de apoio ad hoc à DIRCA e às SERCAs, instituída pela Portaria Nº 43/2020/GR/UNIR, de 23 de janeiro de 2020, a qual atestará a aptidão do candidato para o ingresso na modalidade para a qual fora inscrito.
d) Os candidatos convocados por cotas que não comprovarem o disposto nos itens “i”, “j”, “k” e “l” do tópico “1 – DOCUMENTOS EXIGIDOS”, de acordo com a modalidade de cota para a qual foram inscritos, perderão o direito à vaga e serão eliminados do Processo Seletivo UNIR/2020.
e) O candidato que, por qualquer motivo, deixar de comparecer para a realização da sua matrícula nas datas, horários e locais previstos, ou não apresentar na ocasião da mesma, quaisquer dos documentos exigidos, principalmente o HISTÓRICO ESCOLAR do Ensino Médio, perderá o direito à vaga e será eliminado do Processo Seletivo – UNIR/2020.
f) O candidato aprovado no Processo Seletivo UNIR/2020, que for convocado para matrícula e não possuir o certificado ou o diploma do Ensino Médio, por tê-lo concluído no segundo semestre de 2019, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do certificado ou diploma, não sendo eximido da apresentação, no ato da matrícula, do histórico Escolar e da declaração de conclusão do Ensino Médio, emitidos pela escola. Caso o candidato tenha sido convocado nas modalidades de vagas reservadas (C1, C2, C3, C4, C3, C4, C5, C6, C7, C8, C9, C10, C11 ou C12), na declaração de conclusão do Ensino Médio deverá constar, de forma expressa, que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em instituição de ensino pública brasileira.
ATENÇÃO! O prazo de que trata o item 2-f não é aplicável aos candidatos que concluíram o curso no primeiro semestre de 2019 ou em períodos anteriores.
g) No caso de candidato oriundo de outro país (estrangeiro), esse deverá apresentar no ato da matrícula a certificação de conclusão equivalente ao Ensino Médio reconhecido por uma Secretaria Estadual de Educação, conforme orientações do Ministério das Relações Exteriores, por meio da página http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/retorno-ao-brasil/revalidacao-de-diplomas.
h) O Candidato do sexo masculino e com idade obrigatória para a apresentação de comprovação de regularidade com o serviço militar, caso não apresente a documentação comprobatória ou se encontre em situação irregular com as obrigações militares, será eliminado do certame, de acordo com a alínea (d) do Artigo 74 da Lei N.º 4.375, de 17 de agosto de 1974.
i) O candidato que, no ato da matrícula, não estiver em situação regular perante a Justiça Eleitoral será eliminado do certame, de acordo com o Inciso VI do Artigo 7º da Lei N.º 4.737, de 15 de julho de 1965.
j) Os candidatos menores de 18 anos deverão comparecer acompanhados por pai, mãe ou um responsável legal devidamente identificado, para o atendimento ao disposto no §1º do Artigo 23 da Resolução nº 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018. O não comparecimento de um dos responsáveis, dentro do prazo estabelecido para a matrícula, ensejará na eliminação do candidato do Processo Seletivo UNIR/2020.
k) Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional.
l) Não será permitida a matrícula fora de sede, ou seja, cada candidato deverá efetuar sua matrícula no campus que oferece o curso para o qual foi aprovado.
m) O candidato que, comprovadamente, tenha cometido qualquer tipo de fraude na inscrição ou venha a cometê-la no ato da matrícula ou posteriormente, estará sujeito a eliminação do certame, ao cancelamento de matrícula (caso já tenha efetuado), além das penalidades legais.
Porto Velho, 07 de janeiro de 2021.
Sézani Morais Gonçalves de Carvalho
Diretor/DIRCA
Portaria 422/2020/GR/UNIR
|
|
CANDIDATOS CONVOCADOS:
CACOAL |
||||
DIREITO |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
19 |
21934857 |
040XXXXXX60 |
VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CARVALHO* |
Ampla concorrência |
36 |
21929219 |
735XXXXXX68 |
SIMONE HOTTS COSTA DA SILVA |
C7 |
49 |
21939693 |
015XXXXXX09 |
PAULA APARECIDA COSTA DA SILVA FOLI* |
C7 |
PORTO VELHO |
||||
ADMINISTRAÇÃO |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
122 |
21935233 |
868XXXXXX53 |
CINTIA NAIARA NUNES DA SILVA |
Ampla concorrência |
PORTO VELHO |
||||
HISTÓRIA/LICENCIATURA |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
69 |
21930708 |
053XXXXXX06 |
RENATA DO NASCIMENTO FONSECA |
Ampla concorrência |
45 |
21943700 |
395XXXXXX87 |
ANTONIO MARCOS R. DE CARVALHO |
C9 |
PORTO VELHO |
||||
LETRAS/PORTUGUÊS |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
89 |
21938734 |
925XXXXXX15 |
FERNANDA O. CAJUEIRO DE ANDRADE* |
Ampla concorrência |
92 |
21939606 |
052XXXXXX03 |
CAMILE DE OLIVEIRA* |
Ampla concorrência |
99 |
21945307 |
033XXXXXX27 |
KEVEM MATEUS ANDRADE DE CARVALHO* |
Ampla concorrência |
31 |
21930008 |
350XXXXXX06 |
MARIA LUCICLE DE BRITO GARCIA |
C5 |
59 |
21940411 |
106XXXXXX68 |
MARIA CELI OLIVEIRA DA SILVA SOUZA* |
C9 |
PORTO VELHO |
||||
MEDICINA |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
217 |
21941182 |
052XXXXXX85 |
ERIKA MARIA ANDRADE SILVA*Ampla concorrência |
Ampla concorrência |
223 |
21934659 |
085XXXXXX94 |
ANA CAROLINE VALENTE DE LIMA MELO* |
Ampla concorrência |
228 |
21930066 |
155XXXXXX09 |
CLARA CRUVINEL* |
Ampla concorrência |
229 |
21942479 |
118XXXXXX22 |
VITOR HUGO EUZEBIO DE MELLO* |
Ampla concorrência |
16 |
21939739 |
000XXXXXX63 |
FERNANDA GONCALVES SANTOS BISPO* |
C2 |
90 |
21939585 |
033XXXXXX98 |
CARLOS EDUARDO LEITE RODRIGUES |
C3 |
91 |
21931336 |
062XXXXXX06 |
PAULO VICTOR NASCIMENTO SILVA* |
C3 |
119 |
21941824 |
039XXXXXX70 |
MATHEUS MENEZES LUCIANO |
C7 |
131 |
21933074 |
024XXXXXX03 |
MALTHUS THIAGO F. DE O. PINHEIRO* |
C7 |
PORTO VELHO |
||||
PSICOLOGIA |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
23 |
21932222 |
021XXXXXX52 |
LETICIA MARCELE ALVES DA MOTA |
C7 |
ROLIM DE MOURA |
||||
MEDICINA VETERINÁRIA |
||||
CLASSIF. |
INSCRIÇÃO |
CPF |
NOME |
INGRESSO |
183 |
21939852 |
024XXXXXX86 |
EVELYN TUCI CELINI |
Ampla concorrência |
190 |
21936631 |
010XXXXXX04 |
HEINRIKH RAPHAEL B. DO N. ORBEN |
Ampla concorrência |
196 |
21941659 |
049XXXXXX56 |
FRANCIELI APARECIDA TARDIN* |
Ampla concorrência |
203 |
21926413 |
702XXXXXX06 |
GLEYSON DE OLIVEIRA GALDINO* |
Ampla concorrência |
57 |
21943637 |
032XXXXXX51 |
EDIANE HORRANA SANTOS CAMPOS |
C5 |
125 |
21930294 |
888XXXXXX53 |
THAIS SABINO BENETTI |
C9 |
* Vagas originárias de cancelamentos de matrículas durante a vigência do Edital 06/GR/UNIR de 23/12/2019.
Fonte: UNIR