A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA comunica aos Departamentos Acadêmicos dos cursos de graduação da UNIR, que, para cumprimento da Resolução 319/2021/CONSEA, a qual trata da
oferta de turmas (disciplinas) em período especial (turma de férias, entre 01 a 19 de junho de 2021), é necessário que sejam seguidos os seguintes trâmites:
- Abertura de processo SEI, com posterior envio às SERCAs, contendo:
- A relação de turmas/disciplinas que deverão ser ofertadas em período especial,
- A Identificação dos docentes que as ministrarão, os dias e horários em que serão ministradas;
- A relação contendo os discentes que deverão ser vinculado (matriculado) em cada uma dessas turmas/disciplinas;
- A Ata do CONDEP contendo a aprovação da oferta das turmas em período especial, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 135 do Regimento Geral da UNIR.
Observações:
- Caso haja a necessidade de quebra de pré-requisitos para a matrícula de discentes em alguma das turmas/disciplinas a serem ofertadas em período especial, a autorização da quebra deverá constar na Ata de reunião do CONDEP, devendo ser anexada ao processo SEI;
- Não serão realizadas matrículas de discentes em turmas/disciplinas com choque de horário;
- Os departamentos deverão analisar a viabilidade de execução da carga horária do componente curricular, no interstício de 1 a 19 de junho, de modo a garantir as características previstas no artigo 136 do Regimento Geral da UNIR.
Porto Velho, 28 de maio de 2021.
Sézani M. G. de Carvalho
Diretor/DIRCA