Os diplomas de graduação ou pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, para se tornarem aptos no Brasil, devem passar pelo processo de revalidação (cursos de graduação) ou de reconhecimento (cursos de pós-graduação: mestrado e doutorado) no país.
A Universidade Federal de Rondônia, visando habilitar o portador de diplomas obtidos no exterior a exercer sua profissão no Brasil, cadastra todo início de ano a capacidade anual de atendimento. O requerimento do interessado pode ser feito a qualquer momento desde que haja vaga no curso pretendido. Em alguns casos as vagas são ocupadas imediatamente e nesse caso o interessado poderá esperar um novo cadastramento de capacidade de atendimento.
Legislação e Procedimentos Institucionais
A revalidação de diplomas de cursos de graduação e o reconhecimento de diplomas de pós-graduação obtidos em instituição estrangeira funcionam de acordo com a legislação vigente para fins específicos.
Na UNIR o processo será analisado pela Comissão de Admissibilidade (Carrd) dos pedidos de revalidação/reconhecimento. O contato com a comissão pode ser feito pelo email: carrd@unir.br.
Passos Iniciais
Os interessados precisam entrar com um requerimento por meio da plataforma Carolina Bori, que é um portal específico do Ministério da Educação (MEC) para revalidação e reconhecimento.
O manual do requerente e os requerimentos de revalidação e reconhecimento na UNIR são requisitados, mediante vagas, por meio da Plataforma Carolina Bori.
Após o cadastro o processo seguirá os trâmites conforme a Resolução nº 273, de 09 de novembro de 2020. Os interessados devem ler a resolução na íntegra para conhecer todos os detalhes do procedimento.